PARA REQUERER O PORTE DE ARMA DE FOGO É REQUISITO OBRIGATÓRIO O CIDADÃO POSSUIR A POSSE DO ARMAMENTO PORTAVEL (POSSUIR ARMA DE FOGO PORTAVEL DEVIDAMENTE REGISTRADA).
Idade mínima 25 anos.
O Escritório Alminhana Advogados, atende clientes de todo o Brasil, que buscam serviços especializados em Requerimento de Concessão do Porte de Arma de Fogo junto a Polícia Federal, Recursos ante indeferimento proferido pela Polícia Federal e Mandado de Segurança em face de indeferimento proferido pelo Delegado de Polícia Federal.
O Escritório presta assessoria diferenciada, desenvolvendo serviços especializados e exclusivos, conforme o caso concreto e circunstâncias enfrentadas por cada cidadão.
O Porte de Arma de Fogo é jurídico, demanda teses especificas e exclusivas ao caso concreto da pessoa.
A aquisição de arma de fogo, consiste na autorização proferida pela Polícia Federal em favor do cidadão de bem, permitindo a compra de armas de fogo de calibres permitido.
É o registro do armamento, junto a Polícia Federal, com validade de 10 anos. Autorizando o proprietário no uso absoluto e exclusivo, no local de trabalho ou residência.
É autorização da Polícia Federal, com validade de até 5 anos, autorizando o cidadão portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta em todo o território nacional ou limitado a regiões, fora da sua residência ou local de trabalho.
O CR (Certificado de Registro), emitido pelo Exército Brasileiro, autoriza o cidadão proceder com a aquisição de armamentos de uso restrito, para colecionadores, atiradores ou caçador. O Certificado tem validade de 10 anos.
É a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, que permite ao proprietário mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho, pelo prazo de 10 anos.
Recurso contra indeferimento de concessão de porte de arma de fogo.
O Escritório Alminhana Advogados, foi fundado pelo Advogado Criminalista, Dr. Francisco Alminhana, especialista em Direito Penal e Processo Penal, possuindo vasta experiência no seguimento armamentista e na área criminal.
O Escritório Alminhana Advogados, têm seus trabalhos desenvolvidos por Advogados especializados, atuando em processos administrativos junto a Polícia Federal e Exército Brasileiro, do início até sua conclusão, de acordo com demandas específicas e particularidades de seus clientes, oferecendo trabalhos personalizados, exclusivos, sigilosos com comodidade e agilidade.
Atendendo seus clientes de forma diferenciada e com agilidade em todo o País, conforme a necessidade específica e exclusiva de cada cliente.
Ênfase em consultoria jurídica, assessoria e procedimentos junto à Polícia Federal e Exército Brasileiro, viabilizando a Concessão de Porte de Arma, Requerimento de Porte de Arma e acompanhamento em todas as fases do processo administrativo até a conclusão, Aquisição de Arma, Concessão de Certificado de Registro (CR) para Colecionador, Atirador Esportivo e Caçador (CAC), Renovação de Porte de Arma, Renovação de Registro de Arma, Renovação do CAC e Recursos Administrativos em todas às instâncias.
Francisco Alminhana OAB/RS 101.136
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