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Obtenha seu Porte de Arma de fogo


PARA REQUERER O PORTE DE ARMA DE FOGO É REQUISITO OBRIGATÓRIO O CIDADÃO POSSUIR A POSSE DO ARMAMENTO PORTAVEL (POSSUIR ARMA DE FOGO PORTAVEL DEVIDAMENTE REGISTRADA).

Idade mínima 25 anos.

O Escritório Alminhana Advogados, atende clientes de todo o Brasil, que buscam serviços especializados em Requerimento de Concessão do Porte de Arma de Fogo junto a Polícia Federal, Recursos ante indeferimento proferido pela Polícia Federal e Mandado de Segurança em face de indeferimento proferido pelo Delegado de Polícia Federal.

O Escritório presta assessoria diferenciada, desenvolvendo serviços especializados e exclusivos, conforme o caso concreto e circunstâncias enfrentadas por cada cidadão.

O Porte de Arma de Fogo é jurídico, demanda teses especificas e exclusivas ao caso concreto da pessoa.




Alminhana Advogados - Porte de Armas

Concessão de Porte de Arma de fogo

Viabilização da concessão de Porte de Arma de fogo, com profissionais especializados.

AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO

A aquisição de arma de fogo, consiste na autorização proferida pela Polícia Federal em favor do cidadão de bem, permitindo a compra de armas de fogo de calibres permitido.


REGISTRO DE ARMA DE FOGO

É o registro do armamento, junto a Polícia Federal, com validade de 10 anos. Autorizando o proprietário no uso absoluto e exclusivo, no local de trabalho ou residência.


CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO

É autorização da Polícia Federal, com validade de até 5 anos, autorizando o cidadão portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta em todo o território nacional ou limitado a regiões, fora da sua residência ou local de trabalho.


CONCESSÃO DE CR DE COLECIONADOR, ATIRADOR OU CAÇADOR

O CR (Certificado de Registro), emitido pelo Exército Brasileiro, autoriza o cidadão proceder com a aquisição de armamentos de uso restrito, para colecionadores, atiradores ou caçador. O Certificado tem validade de 10 anos.


RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO

É a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, que permite ao proprietário mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho, pelo prazo de 10 anos.


RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

Recurso contra indeferimento de concessão de porte de arma de fogo.


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Escritório de Advocacia Alminhana Advogados

Conte com profissionais especializados que atuam há muitos anos no mercado.

Quem somos

O Escritório Alminhana Advogados, foi fundado pelo Advogado Criminalista, Dr. Francisco Alminhana, especialista em Direito Penal e Processo Penal, possuindo vasta experiência no seguimento armamentista e na área criminal.

O Escritório Alminhana Advogados, têm seus trabalhos desenvolvidos por Advogados especializados, atuando em processos administrativos junto a Polícia Federal e Exército Brasileiro, do início até sua conclusão, de acordo com demandas específicas e particularidades de seus clientes, oferecendo trabalhos personalizados, exclusivos, sigilosos com comodidade e agilidade.


Atendimento

Atendendo seus clientes de forma diferenciada e com agilidade em todo o País, conforme a necessidade específica e exclusiva de cada cliente.


Atuação Jurídica

Ênfase em consultoria jurídica, assessoria e procedimentos junto à Polícia Federal e Exército Brasileiro, viabilizando a Concessão de Porte de Arma, Requerimento de Porte de Arma e acompanhamento em todas as fases do processo administrativo até a conclusão, Aquisição de Arma, Concessão de Certificado de Registro (CR) para Colecionador, Atirador Esportivo e Caçador (CAC), Renovação de Porte de Arma, Renovação de Registro de Arma, Renovação do CAC e Recursos Administrativos em todas às instâncias.

Alminhana Advogados - Porte de Armas

Advogado

Francisco Alminhana OAB/RS 101.136

Contatos

E-mail: contatoarmas@alminhanaadvogados.com.br
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